Seis projetos cearenses foram aprovados pelo Conselho Estadual do Meio
Ambiente (Coema) durante o ano de 2016. Dentre eles destacam-se os
projetos do Governo do Estado: Teleférico de Barbalha, Barragem Jucá
(Parambu) e o Sistema de Esgotamento Sanitário de Flexeiras (Trairi). Os
empreendimentos são de interesse das secretarias das Cidades, Recursos
Hídricos e Turismo, respectivamente. As informações se referem ao
balanço das atividades executadas pelo colegiado, divulgadas nesta
terça-feira (10), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente
(Semace).
O levantamento também apontou a aprovação de dois grandes complexos
eólicos para o Ceará, sendo o primeiro para o município de Amontada, de
interesse da empresa Atiaia Energias S.A, e o segundo, em Quixeré, tendo
a empresa Kroma Comercializadora de Energia Ltda como interessada.
Também no município de Quixeré foi aprovado o projeto da mina de
calcário da empresa Micron-Ita Mineração Ltda. Os empreendimentos
passaram pelos devidos ritos do licenciamento, sendo apresentados e
apreciados em reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.
O Coema também aprovou mudanças em oito resoluções. No âmbito das
legislações, os conselheiros deliberaram sobre a Resolução Nº 01, que
define as competências dos municípios em relação ao licenciamento das
atividades ou empreendimentos de pequeno impacto ambiental. A tipologia
regulamenta diretrizes da Lei Complementar Nº 140.
A agenda também atribuiu alterações da Resolução Coema Nº 13, que
define como microempresa e microempreendedor individual os inscritos nos
bancos de dados da Receita Federal do Brasil e da Secretaria da Fazenda
do Ceará. Além disso, foi revogada a exigência do licenciamento
ambiental para atividades meio desenvolvidas pela agropecuária. Foi
alterado também o dispositivo da Resolução Coema Nº 22/2015, que
estabelece o licenciamento de atividades ou empreendimentos de porte
médio, grande ou excepcional, que possam afetar unidades de conservação
estaduais.
Outra alteração de destaque foi sobre a Coema Nº 14, que trata da
retirada da necessidade de licenciamento ambiental para a captação de
águas subterrâneas através da escavação de poços. Os membros do conselho
votaram por outra modificação, no tocante à dragagem e derroçamento em
corpos de água, que estabelece a necessidade apenas de uma autorização
ambiental para realizar a intervenção da atividade. A legislação também
acarretou a atualização do texto em relação às custas do Relatório de
Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama), enfatizando sobre o
valor atual da respectiva licença.
Por Ana Luzia Brito
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