Já está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual do Meio
Ambiente (Coema) que disciplina os procedimentos administrativos e
técnicos de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no
Ceará. Aprovada pelo conselho na reunião do mês de outubro, a Coema
17/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última
terça-feira (3).
A partir de agora, só os empreendimentos agrícolas com áreas acima de
1.000 hectares (há) é que serão obrigados a apresentar à
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) um estudo de impacto
ambiental e seu respectivo relatório (EIA/Rima). Na legislação antiga,
essa obrigatoriedade era em casos que o terreno ultrapassasse 50 ha. A
resolução diz, também, que se durante a produção não for utilizado
agrotóxico, o EIA/Rima só será preciso quando o número de hectares
superar 2.000.
Mesmo a legislação obrigando esse estudo ambiental mais completo
apenas nos casos já citados acima, o corpo técnico da Semace tem
autonomia para solicitar o EIA/Rima de atividade agropecuárias em áreas
menores, caso considere necessário em virtude do potencial poluidor
degradador, das características da região e do empreendimento.
A Coema 17/2015 também altera a tabela que classifica o porte das
atividades. Agora, passam a ser considerados micro os projetos irrigados
com uso de defensivos entre 15 e 100 hectares, pequeno entre 100 e 500
ha, médio entre 500 e 1000 ha, grande entre 1000 e 2000 ha e excepcional
acima de 2000 hectares.
Retirada taxa para análise de estudos ambientais
No mesmo DOE, outra resolução Coema foi publicada, a 16/2015. Com
essa nova regra, a taxa que era cobrada no processo de licenciamento
para análise dos estudos ambientais apresentados à Semace foi retirada. A
justificativa é que o corpo técnico avalia o material na sede da
própria autarquia, não havendo custo nenhum.
Por Fhilipe Augusto da Ascom da Semace
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