A partir de agora, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) é
regido por novas regras. Em reunião realizada na tarde desta
quinta-feira (4), na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente
(Semace), o colegiado aprovou modificações e atualizações no seu
Regimento Interno. Ao todo, foram 21 mudanças no texto do documento, que
contaram com o consentimento de todos os conselheiros presentes.
Uma das principais alterações diz respeito à perda direta do mandato de
conselheiro para aquele que deixar de comparecer e não for representado
pelo suplente em três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco
intercaladas sem prévia justificativa escrita até o início da reunião.
Anteriormente, para a exclusão ser consumada o ato tinha que ser
aprovado pela maioria do colegiado.
Outro ponto a se destacar é que o conselheiro mais antigo presente
poderá presidir a reunião em caso de ausência do secretário do Meio
Ambiente do Estado e do superintendente da Semace, presidente e
secretário executivo do conselho, respectivamente. Antes, o regimento
não permitia que os trabalhos fossem coordenados pelos demais
conselheiros. As convocações de reuniões extraordinárias também poderão
ser realizadas via e-mail, além de ofício e telegrama, como antigamente.
Resolução
A alteração da resolução do Coema nº 22 de 2015, que estava em pauta,
não pôde ser votada em virtude do pedido de vistas coletivo encabeçado
pela Procuradoria Geral de Justiça e a Universidade Federal do Ceará. A
discussão, já de acordo com as novas regras aprovadas, voltará na
próxima reunião ordinária.
A sugestão feita é que seja aberta uma exceção para a instalação de
atividades ou empreendimentos de porte médio, grande ou excepcional na
zona de entorno das unidades de proteção integral inseridas no Complexo
Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). A legislação atual só permite
projetos de baixo impacto ambiental e de pequeno potencial poluidor
degradador.
Por Fhilipe Augusto da Ascom da Semace
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