Um dos
maiores projetos de energia solar do Ceará foi aprovado na tarde desta
quinta-feira (1) em reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio
Ambiente (Coema), ocorrida na sede da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (Semace). Avaliado em R$ 800 milhões, o Complexo Fotovoltaico
Apodi, a ser instalado no município de Quixeré, foi deliberado por
unanimidade pelo colegiado. Na ocasião, também foi aprovada a alteração
da Resolução Coema nº 22 de 2015, que analisa os impactos ambientais das
unidades de conservação localizadas no CIPP.
A usina solar será instalada entre as comunidades de Bonsucesso, Boa
Esperança, Baixa do Félix e Lajedo do Mel de Quixeré, apresentando
grande estrutura metálica, com sete usinas fotovoltaicas, total de
825.300 módulos fotovoltaicos de 320,0 Wp de potência, em área de 825
hectares. A energia elétrica produzida no Complexo Fotovoltaico será
escoada através de uma linha de transmissão aérea, em 230 Kv e com
apenas 215 metros de extensão, a partir da Subestação Elevadora Apodi
até a conexão com a Subestação de Quixeré. “É importante destacar que,
dessas sete usinas, quatro delas já foram contempladas com leilão de
energia, por meio de licença prévia, e as outras ficarão para o próximo
leilão”, disse o técnico da empresa responsável pelos estudos ambientais
do projeto, José Orlando. O consultor também explanou sobre aspectos
metodológicos, físicos e bióticos do Rima do complexo.
A alteração da Resolução nº 22 de 2015 do Coema, que trata sobre
definições de autorização para fins de licenciamento de empreendimentos
com diferentes graus de impacto ambiental na Estação Ecológica do CIPP,
foi aprovada com total de 16 votos a favor, quatro abstenções e quatro
contra. “Os planos de manejo devem definir as áreas de amortecimento.
Pode ter atividade na UC desde que tenha anuência do gestor da unidade. O
processo começa pela anuência e depois passa pela avaliação dos
técnicos da Semace”, ressaltou o secretário da Sema e presidente do
conselho, Artur Bruno, em relação às atividades econômicas causadoras de
impactos ambientais na UC. De acordo com a resolução, na faixa de 100m a
partir do limite das unidades de conservação de proteção integral só
poderão ser implantadas atividades ou empreendimentos de baixo impacto
ambiental e de pequeno potencial poluidor degradador de acordo com a
Resolução Coema nº10/2015.
Por Ana Luzia Brito
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