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quarta-feira, 18 de março de 2015

Meio Ambiente - Núcleo de Meio Ambiente da Fiec alerta sobre obrigações legais ambientais para o mês de março

O Núcleo de Meio Ambiente (Numa) da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) tem como missão gerar informações, consultas, posicionamentos, pareceres e pesquisas que subsidiam o relacionamento com os órgão ambientais. Como parte dessa ação, o órgão alerta sobre o cumprimento das obrigações legais ambientais de 2015, requisitos importantes para que as empresas se mantenham atuando sem enfrentar problemas futuros. Nesse sentido, o Numa montou um calendário anual com os principais prazos para cadastros, registros, pagamentos de taxas e outras obrigações de natureza ambiental. Para março, o calendário estabelece:

Das obrigações legais federais (Ibama e Conama)

• Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme Lei Federal No 6.938/81. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas. O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.
• Pagamento da 1ª parcela de 2015 da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a Lei Federal N° 10.165/00. O boleto deve ser emitido através do site do Ibama, pelo próprio usuário.
• Entrega do Relatório de Atividades referente ao ano de 2014, conforme Instrução Normativa Ibama N° 06/2014. O Relatório deverá ser preenchido através do site do Ibama, link Serviços - Registros e Relatórios.
• As empresas que não funcionaram no ano de 2014 e possuem CTF deverão entregar os Relatórios em branco, justificado.
• Preenchimento do Relatório do Protocolo de Montreal através do cadastro de atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO – e Substâncias Alternativas, conforme Instrução Normativa Ibama n° 37/04. O Relatório deverá ser preenchido através do site do Ibama, link Serviços.

Registros e relatórios

• O preenchimento do Relatório do Protocolo de Montreal é aplicável às pessoas físicas e jurídicas que produzam, importem, explorem, comercializem ou utilizem quaisquer das substâncias, controladas ou alternativas pelo Protocolo de Montreal, bem como os centros de coleta e armazenamento e centros de regeneração ou reciclagem, e ainda pelos prestadores de serviços em refrigeração.
• O preenchimento do Relatório de Pneumáticos, em atendimento à Resolução Conama N° 416/09. O Relatório deverá ser preenchido através do site do Ibama, link Serviços - Registros e relatórios. O preenchimento do Relatório de Pneumáticos, declarando a destinação adequada dos pneus inservíveis, é aplicável às empresas fabricantes e importadoras de pneus novos.
• Preenchimento e protocolo do Relatório de Delimitação Georreferenciada de APP para os empreendimentos licenciados através de EIA/Rima, conforme artigo 12 da Resolução Conama N° 369/06.

Das obrigações legais estaduais

• A Lei N° 15.093, de 29 de dezembro de 2011, instituiu o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Ceará, nos mesmos moldes da existente na esfera federal. Para o pagamento das Taxas Federal e Estadual é gerada uma única guia, pelo Ibama, que repassa o percentual de 60% ao Governo Estadual (Semace). Portanto a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Ceará não significa novo ônus para o interessado. A lei Estadual e o convênio assinado entre os dois órgão apenas possibilitou a divisão dos valores, como já determinado pela Lei 6.938/81.
• De acordo com o que determina a Resolução Conama N° 312/2002, em seus arts. 6o e 8o, no tocante ao Inventário Nacional de Resíduos, as indústrias deverão registrar mensalmente e manter na unidade industrial, os dados de geração e destinação dos resíduos e apresentá-los, caso seja solicitado pela Semace, por ocasião da atualização dos dados do Inventário Estadual de Resíduos existente.
• O Decreto Estadual N° 26.604/2002, em seu art. 26, preceitua que as indústrias, independente de seu porte, que produzam algum dos resíduos identificados na Política Estadual de Resíduos Sólidos, criada pela Lei N° 13.103/2001, deverão elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Industriais e de Prevenção da Poluição – PGRI, de acordo com o Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental estadual, por ocasião do licenciamento ou sua renovação.
• Anualmente, a contar da data de expedição da Licença Ambiental (LP, LI e LO), o interessado deverá apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama) dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais licenciados, constantes no cronograma, mediante o pagamento dos custos de análise, ao órgão ambiental competente.
• A data de entrega do Rama será determinada pela data de expedição da Licença Ambiental e não do seu vencimento.

Mais informações podem ser obtidas pelo endereço numa@sfiec.org.br / telefone (85) 3421.5916 Para outros esclarecimentos sobre essas obrigações, consulte os sites:

Federais 
www.mma.gov.br
www.mma.gov.br/conama
www.ibama.gov.br www.dnpm.gov.br

Estaduais
www.semace.ce.gov.br
www.conpam.ce.gov.br
www.cogerh.com.br
www.srh.ce.gov.br

Municipais
www.fortaleza.ce.gov.br/seuma
www.maracanau.ce.gov.br/secretarias/meio-ambiente

Fonte: site da FIEC

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