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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Prefeitura de Fortaleza lança o Programa “Abandonar É Crime!”

imagem ilustrativa: web
A Prefeitura de Fortaleza lançará, nesta quarta-feira (26.08), das 9h às 12 horas, o Programa “Abandonar É Crime!”, com serviços de saúde para os animais em situação de abandono do Parque Adahil Barreto e educação ambiental com conscientização à população sobre a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê a detenção e o pagamento de multa para quem infringi-la. A multa, a ser fixada por autoridade judiciária, varia entre um e trezentos e sessenta salários mínimos.

A ação é uma parceria entre a Coordenadoria de Políticas Ambientais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e o Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Como parte da iniciativa, haverá exames para identificar doenças, como raiva e leishmaniose, e parasitoses nos animais, que receberão cuidados médicos (vermifugação e controle de ectoparasitas) e vacinas.

O Programa “Abandonar É Crime!” será realizado mensalmente, em locais diferentes, sempre em um espaço público que seja ponto de abandono de animais, prevenindo o problema e cuidando daqueles que já estão no ambiente. A proposta quer estimular também a adoção responsável de cães e gatos.

Serviço
Programa “Abandonar é Crime!”
Ações de cuidado com os animais e prevenção ao abandono
Data: 26/08 (quarta-feira)
Horário: 9h às 12 horas
Local: Parque Adahil Barreto

Próximos locais:
- Parque Urbano da Lagoa da Maraponga
- Mercado São Sebastião
- Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb)
- Marcado do Carlito Pamplona

Saiba Mais
Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)
Artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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